A partir de 2021, um novo elemento de marcação irá aparecer nas etiquetas de todos os produtos classificados como sendo de risco para saúde física.
Conheça as suas obrigações
Para se preparar, têm de ser abordadas algumas considerações de fundo sobre o seu papel no mercado.
Sou afetado?
Nos termos do Artigo 45, os agentes com obrigações são definidos como importadores e utilizadores a jusante que colocam misturas perigosas no mercado. Em todos os casos, a obrigação cabe à entidade jurídica da UE, o que significa que um fornecedor da mistura de um país terceiro não pode substituir o agente com obrigações sediado na UE. Também é importante considerar que o cumprimento da obrigação de notificação é uma pré-condição para colocar a mistura no mercado — o que pode ser importante nos casos em que a colocação no mercado não é realizada pelo importador nem pelo utilizador a jusante.
Mais informações sobre os diferentes agentes da cadeia de abastecimento e as atividades que levam às obrigações de comunicação podem ser encontradas nas Orientações no Anexo VIII.
Quais são as misturas para as quais devo submeter informações?
A obrigação aplica-se às misturas colocadas no mercado classificadas como perigosas para a saúde humana ou como perigos físicos.
Importa referir que os produtos biocidas e os produtos fitofarmacêuticos são abrangidos pelo âmbito desta obrigação e os requisitos de apresentação de informações são aplicáveis além das demais obrigações nos termos do Regulamento relativo aos produtos biocidas e do Regulamento relativo aos produtos fitofarmacêuticos.